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 Carta sobre obrigatoriedade da Contribuição Sindical

 TABELA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

 

O que é um sindicato

O Sindicato é uma entidade que representa um determinado grupo de empresas ou autônomos (sindicato de empregadores), ou um determinado grupo de indivíduos (sindicato de empregados). O elo representado pela profissão ou pela atividade, é na verdade, o que une os indivíduos, sendo oportuno lembrar da lição de Arnaldo Süssekind e Segadas Viana, quando afirmam que, “ a atividade cria laços mais profundos entre os homens do que os decorrentes da localidade,e em certos casos, do parentesco, pois o exercício de uma atividade, especialmente de uma profissão, cria características das quais o indivíduo jamais se liberta, e que até transmite a seus descendentes”.

Maiores informações ligue para (11) 5594-1010


Contribuição Assistencial e Confederativa

São contribuições destinadas à cobertura das despesas operacionais e administrativas, negociação coletiva de trabalho e finalidades sociais. A periodicidade de cobrança das mesmas é anual e seus valores são fixados pela Assembléia Geral Extraordinária da categoria econômica representada.

Maiores informações ligue para (11) 5594-1010


Contribuição Sindical

É a contribuição estabelecida pelo artigo 589 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, e que disciplina seu destino em 5% à confederação, 15% à federação, 20% ao Ministério do Trabalho, e 60% ao Sindicato.
A periodicidade de cobrança é anual e seu valor é fixado pelo percentual do capital social das empresas.

Maiores informações ligue para (11) 5594-1010


Contribuição Associativa Voluntária

Trata-se da prestação de serviços que excedem aqueles exigidos pela CLT, e visa colocar a entidade na vanguarda de atuação.
Nota: esta contribuição engloba as contribuições confederativa e assistencial.


Valor para empresas do setor automotivo
Mensal: R$ 70,00

Maiores informações ligue para (11) 5594-1010

 
 

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