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Contribuições Confederativas de Funcionários - Existindo empregados filiados ao Sindicato do Metalúrgicos, necessário se faz esclarecer que se houver previsão em Norma Coletiva, as contribuições confederativa e assistencial serão devidas. - Não havendo filiação, somente a contribuição sindical será devida. Para melhor esclarecer essa dúvida, transcrevemos abaixo um julgado que ilustra com muita propriedade a questão colocada em discussão: CONTRIBUIÇÃO
CONFEDERATIVA INSTITUÍDA EM CONVENÇÃO COLETIVA
DE TRABALHO - EMPREGADOS SINDICALIZADOS E NÃO-SINDICALIZADOS
NULIDADE PARCIAL DIREITO DE OPOSIÇÃO - A Constituição
da República assegura, a todos os trabalhadores, o direito
de livre associação e sindicalização
(arts. 5º, XX, e 8º, V). Ofende essa liberdade a cláusula
constante de acordo, convenção coletiva ou sentença
normativa que estabelece contribuição assistencial
ou confederativa em favor de entidade sindical, obrigando empregados
não-sindicalizados (art. 8º, IV, da Constituição
da República). Nem se argumente que os arts. 513, e, e 578
e seguintes da CLT legitimariam a pretensão, porque tratam
da contribuição sindical, a única exigível
de toda a categoria, independentemente de sindicalização
(art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República)
e criada com a finalidade de custear as ações do sindicato
em prol da respectiva classe. Inteligência do Precedente Normativo
nº 119 do TST e da Súmula nº 666 do STF. Precedentes
do STF, do qual se destaca o seguinte: STF-RE-AgR 224885/RS, Rel.
Min. ELLEN GRACIE, DJ: 6. 8-2004, PP-52 - Não prospera, por
outro lado, o argumento de que a previsão de oposição
elidiria a ilegalidade, porque expõe indevidamente o empregado
não-sindicalizado ao constrangimento de pleitear perante
o sindicato um direito que já é seu, sujeitando-o
a retaliações no ambiente de trabalho. Recurso ordinário
parcialmente provido para restabelecer parcialmente e conferir nova
redação à cláusula, obrigando apenas
os empregados sindicalizados. (TST - ROAA 245/2003-000-24-00.7 -
SSDC - Rel. Min. Milton de Moura França - DJU 08.09.2006)
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