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  Supersimples e a retenção do ISS

A assessoria jurídica do SINDIREPA-SP e associados se reuniram, em março, na sede da entidade, para esclarecer dúvidas sobre a questão da retenção do ISS com o SUPERSIMPLES.

Durante o encontro, o advogado Odair Moraes, do Escritório Mendes & Panisa que presta assessoria jurídica ao SINDIREPA-SP, explicou como os empresários do setor da reparação devem proceder para fazer o recolhimento do tributo de forma correta. Além disso, também ouviu questionamentos referentes à emissão de notas fiscais de simples remessa por parte das seguradoras, procedimento considerado inadequado pelo advogado. Outro problema que os reparadores comentaram está relacionado também às seguradoras que emitem a nota fiscal do sinistro com CPF do cliente, sendo que a própria empresa de seguros é quem paga o serviço e não o consumidor final. Segundo Moraes, os associados se comprometeram a enviar a relação de seguradoras que estão agindo dessa forma para que a assessoria jurídica prepare uma notificação para informar a essas empresas que a conduta deve ser alterada.

Mais informações:
Assessoria de Imprensa do SINDIREPA-SP
Majô Gonçalves – MTB 24.475
(11) 9905-7008
majofg@uol.com.br

 

 

 

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