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Informações como o número do chassi e do Renavam, a data e local do licenciamento, além da descrição da marca e modelo do veículo serão gravados nas placas. Existe ainda a possibilidade da inserção de dados de interesse da iniciativa privada nos equipamentos, mas a capacidade de memória disponível ainda não foi especificada. A previsão é que a placa seja fixada no pára-brisa dianteiro do veículo. Caso o dispositivo seja retirado do local, suas funções serão inutilizadas, o que evitará a troca de equipamentos. “Na visão da AEA, essa postura ainda deve ser discutida. A legislação de trânsito especifica que nada pode ser colado no pára-brisa. Além disso, as autoridades deverão ficar muito atentas para tentativas de fraudes”, ressalta Lozano. Os prazos de implantação dependem da motivação de cada estado e do Distrito Federal. O Contran estipulou 18 meses para que cada unidade da federação dê início ao processo, que deve ser concluído em até 42 meses partindo da data inicial. O gerenciamento e a implantação das placas de identificação deverá ser de responsabilidade dos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito). Quando a lei entrar em vigor, quem não tiver o dispositivo no automóvel estará cometendo uma infração grave, que prevê multa e cinco pontos na carteira de motorista. Quanto aos custos do novo sistema, a AEA acredita que o processo não deve, de maneira nenhuma, onerar o consumidor. “O valor gasto com a aplicação do equipamento deve ser custeado pela iniciativa governamental. Os investimentos feitos na fiscalização do pagamento de impostos e multas atrasadas retornam como um benefício para o próprio Estado”, completa Lozano. O SINIAV tem objetivos que visam à melhoria na mobilidade urbana, na segurança viária e na diminuição de roubos e furtos. Entretanto, a garantia de sucesso do projeto depende de alguns fatores primordiais. “É necessário que exista uma legislação séria e definitiva, além de incentivos à conscientização da população e a intensificação da fiscalização por parte das autoridades de trânsito, ou seja, se não houver uma fiscalização efetiva de trânsito, o dispositivo terá valor limitado e o resultado pode não ser tão bom quanto o esperado”, finaliza Lozano. Fonte: Redação Novo Meio
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