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  SINDIREPA-SP orienta consumidor sobre o registro do IBAMA

Todos os estabelecimentos que executam serviços de reparação de ar- condicionado automotivo devem ter registro do IBAMA que certifica e controla a manipulação de gases CFC -12 ou HFC R 34 que necessitam de cuidados especiais a serem usados para evitar danos ao meio ambiente. Desta forma, o governo fiscaliza e monitora a comercialização e uso desses produtos. A empresa deve renovar o certificado todo ano e o registro deve ser fixado em local visível para que o consumidor identifique se a oficina está cumprindo a legislação ambiental.

As empresas que trabalham com essas substâncias também precisam ter obrigatoriamente profissionais que possuam o Cadastro Técnico Federal (CTF-Lei 6938/81). Trata-se de instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente.

O SINDIREPA-SP, por meio da Câmara de Ar-Condicionado, orienta as oficinas sobre as especificações e procedimentos exigidos pela legislação ambiental. A entidade também pretende esclarecer dúvidas e informar o consumidor sobre a importância de identificar e exigir o registro nas empresas que fazem manutenção do sistema de ar-condicionado automotivo. "É fundamental que o consumidor participe e que tenha consciência de sua contribuição para proteger a camada de ozônio", comenta o presidente do SINDIREPA-SP, Antonio Fiola.

Para isso, o consumidor pode consultar o SINDIREPA-SP pelo telefone (11) 5594-1010 para obter informação se a empresa opera de acordo com as especificações exigidas pela lei ambiental.

Mais informações:
Assessoria de Imprensa do SINDIREPA-SP
Majô Gonçalves – MTB 24.475
(11) 9905-7008
majofg@uol.com.br

 

 

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