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 SINDIREPA-SP Esclarece Medidas da Convenção Coletiva

A convenção coletiva, que reúne o sindicato patronal da reparação de veículos e sindicatos dos profissionais da categoria (Grupo 19, Subgrupo 10), apresentou acordo salarial que prevê aumento de 7,45%. Devemos esclarecer que a FIESP recomenda NÃO assinar nenhum acordo em separado da convenção, pois isso os obrigará a renovar, nos anos subseqüentes, novamente direto com o sindicato dos funcionários, deixando a empresa enfraquecida em seu poder de negociação. Apesar das negociações com a Força estarem encerradas (com a Cut ainda não), novamente o SINDIREPA-SP não assinou a convenção coletiva motivado por dois fatores:

1) NÃO aceitação da chamada taxa negocial que prevê o pagamento por parte das empresas de um percentual (14%) sobre a folha de pagamentos das empresas, a favor do sindicato dos funcionários. Em anos
anteriores, as convenções foram para dissídio e já houve alguns anos com sentença transitada e julgada a nosso favor.

2) NÃO aceitação da chamada cláusula do acidentado, onde fica prevista a estabilidade de emprego até que o acidentado consiga sua aposentadoria junto ao INSS. Hoje, a lei determina o prazo máximo de um ano. Porém, independentemente do fato de assinarmos ou não os acordos, estamos, a exemplo de anos anteriores, recomendando que as chamadas cláusulas econômicas (aumento, piso, e abono) sejam cumpridas, pois mesmo indo a dissídio, elas sempre deverão ser ganhas pelo sindicato de funcionários.

Para ter acesso à íntegra do acordo salarial, acesse o portal do SINDIREPA-SP:

www.sindirepa-sp.org.br e clique em jurídico.

Mais informações:
Assessoria de Imprensa do SINDIREPA-SP
Majô Gonçalves – MTB 24.475
(11) 9905-7008
majofg@uol.com.br

 

 

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