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  SUPER SIMPLES LEI COMPLEMENTAR 123/2006

A partir do dia 1º de julho de 2007, começou a vigorar o processo simplificado de pagamento de impostos válido para todo o Brasil. Neste sistema único de recolhimento fiscal, estarão englobados na mesma guia DARF, tributos federais, estaduais, municipais e recolhimento previdenciário sobre folha de pagamento (em alguns casos), simplificando a vida do micro e pequeno empresário.

O novo super simples está muito mais complexo e há alguns complicadores, pois para optar pelo novo sistema, as empresas optantes não poderão ter irregularidades cadastrais e débitos no âmbito da União, Estado ou Município, além disso, o prazo para pagamento do imposto foi antecipado, e deverá ser feito até o dia 15 de cada mês. Outro ponto importante a ser frisado, é que o Simples Paulista e o Simples Federal anterior, passam a não existir mais, e as empresas já enquadradas no antigo Simples, automaticamente estarão enquadradas, as outras deverão realizar a adesão. A grande questão é saber se, será interessante financeiramente a empresa aderir ao super simples.

Para tal cálculo, o empresário deve dividir o faturamento bruto pelo total dos gastos com folha de pagamento e encargos, se a divisão der diferença de mais de 40%, a adesão ao super simples é muito interessante, porém, se der menos, não há muitas vantagens econômicas, mas sim burocráticas, inclusive na diminuição de guias e recolhimentos mensais. No seguimento dos associados do Sindirepa, pela classificação que a nova lei atribuiu a finalidade social dos associados, a adesão ao super simples compensará, com uma redução média de cerca de 13% a 20¨%, dependendo do faturamento e despesas de cada empresa, bem como pela totalidade de serviços que representa o faturamento bruto mensal, já que os associados do Sindirepa vendem serviços e peças, devendo se enquadrar sob duas óticas na nova Lei. Outras regulamentações estarão sendo realizadas pelos órgãos públicos competentes a cada tributo, como é o caso das Prefeituras Municipais, quanto ao ISS, e ao Estado de São Paulo, no tocante ao ICMS, estaremos atentos a estas regulamentações e a disposição dos associados para maiores esclarecimentos.

 

 

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