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Redução de ICMS para contribuintes paulistas

PL autoriza redução de ICMS para contribuintes paulistas localizados em regiões limítrofes do Estado.

Tramita na Assembléia Legislativa de São Paulo o Projeto de Lei nº 570, publicado em 31 de agosto de 2006, que autoriza o Poder Executivo a conceder redução sobre a incidência do valor do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a ser recolhido pelas indústrias, agroindústrias e empreendimentos turísticos que vierem a se instalar em municípios localizados nas regiões fronteiriças do Estado de São Paulo.

O benefício vigorará por um período mínimo de 30 (trinta) anos, a partir da primeira atividade tributável da empresa, e somente será concedido às empresas que, comprovadamente, satisfaçam as seguintes condições:

I - estejam em dia com as suas obrigações trabalhistas e previdenciárias;

II- adotem processo produtivo que seja gerador de empregos e intensivo na ocupação da mão-de-obra local;

III- não sejam poluidoras.

Tal Projeto de Lei é fruto de estudos realizados pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), em parceria com o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP), e aponta que as regiões de maior atividade econômica localizadas nos Estados que fazem fronteira com o Estado de São Paulo, são exatamente aquelas situadas a uma distância não superior a 50 (cinqüenta) quilômetros de nosso limite geográfico e que, coincidentemente, as regiões de menor atividade econômica no Estado de São Paulo estão situadas exatamente próximas à essas regiões pertencentes aos Estados que circundam o território paulista.

Este conjunto de fatores empurram os investimentos industriais para os Estados circunvizinhos, que promovem uma verdadeira guerra fiscal, além de se utilizarem da infra-estrutura paulista sem custos adicionais, daí a necessidade de que o Poder Público adote urgentes providências para oferecer condições de igualdade de competição para os mais de 100 (cem) municípios paulistas que fazem fronteira com os Estados de Minas Gerais (Norte), Rio de Janeiro (Leste), Paraná (Sul) e Mato Grosso do Sul (Oeste), quais sejam, municípios do Pontal do Paranapanema, Vale do Ribeira, Serra da Bocaina, Serra da Mantiqueira, entorno do Rio Grande e entorno do Rio Paraná.

 

 

 

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