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Prefeitura de São Paulo Implanta Sistema de Nota Fiscal Eletrônica

A partir de 1º de setembro de 2006, as empresas que têm faturamento anual acima de R$ 240.000,00 serão obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica. Para isso, o prestador de serviços deverá se cadastrar no site: www.prefeitura.sp.gov.br para solicitar a autorização de emissão de nota fiscal eletrônica.


Com esta medida, a Prefeitura de SP oferece ao consumidor a possibilidade de utilizar como crédito para abatimento de 50% do IPTU da seguinte forma:
30% do ISS recolhido, no caso de pessoa física;
10% do ISS recolhido, no caso de pessoa jurídica;
5% do ISS recolhido, no caso de pessoa jurídica e responsável por sua retenção.


Após a emissão da nota fiscal eletrônica no site da prefeitura, o prestador de serviços poderá enviá-la por e-mail para o consumidor desde que este solicite e imprima uma via para controle.
As microempresas estabelecidas no município de São Paulo e enquadradas no Simples e que não auferirem a receita bruta de R$ 240.000,00 estão dispensadas da guia de recolhimento de emissão de nota fiscal eletrônica.

Fonte: Sindirepa

 

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