A partir de 1º de setembro de 2006, as empresas que têm
faturamento anual acima de R$ 240.000,00 serão obrigadas
a emitir nota fiscal eletrônica. Para isso, o prestador de
serviços deverá se cadastrar no site: www.prefeitura.sp.gov.br
para solicitar a autorização de emissão de
nota fiscal eletrônica.
Com esta medida, a Prefeitura de SP oferece ao consumidor a possibilidade
de utilizar como crédito para abatimento de 50% do IPTU da
seguinte forma:
30% do ISS recolhido, no caso de pessoa física;
10% do ISS recolhido, no caso de pessoa jurídica;
5% do ISS recolhido, no caso de pessoa jurídica e responsável
por sua retenção.
Após a emissão da nota fiscal eletrônica no
site da prefeitura, o prestador de serviços poderá
enviá-la por e-mail para o consumidor desde que este solicite
e imprima uma via para controle.
As microempresas estabelecidas no município de São
Paulo e enquadradas no Simples e que não auferirem a receita
bruta de R$ 240.000,00 estão dispensadas da guia de recolhimento
de emissão de nota fiscal eletrônica.
Fonte:
Sindirepa