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MINUTA NOTA TÉCNICA - ABNT NBR 10.004 – RESÍDUOS SÓLIDOS – CLASSIFICAÇÃO

Prefácio

A ABNT NBR 10.004/2004 – Resíduos Sólidos – Classificação foi elaborada em 1987, revisada em 2004. Essa revisão foi baseada no Regulamento Técnico Federal Norte-americano denominado Code of Federal Regulation (CFR) – Title 40 – Protection of environmental – Part 260-265 – hazardous waste management.

O objetivo da NBR 10.004 é o de classificar os resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que possam ser gerenciados adequadamente.

0 Introdução

0.1 Considerando que o processo de revisão da NBR 10004:2004 - Resíduos Sólidos – Classificação, trouxe inovações substanciais em seu conteúdo técnico, causando dificuldades de interpretação na sua forma de utilização e aplicação.

0.2 Considerando que o objetivo da NBR 10.004 é a classificação com vistas ao gerenciamento de resíduos sólidos.

0.3 Considerando a diferença do conceito entre norma e regulamento técnico.

0.4 Considerando que a ABNT tem como um de seus objetivos, a utilização de mecanismos de informação como um instrumento de melhoria contínua do processo de gerenciamento de resíduos sólidos.

1. Objetivo

Esta Nota Técnica fornece informações e estabelece critérios para a correta utilização e aplicação da NBR 10.004:2004, de forma que seja compreensível ao pessoal qualificado que não participou da sua elaboração.

2. Referências normativas

As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para esta Nota.

ABNT ISO/IEC Diretiva – Parte 3:1995
ABNT ISO/IEC Guia 2
ABNT NBR 10004:2004 – Resíduos Sólidos - Classificação
ABNT NBR 10005:2004 – Procedimento para a obtenção de extrato lixiviado em resíduos sólidos.
ABNT NBR 10006:2004 – Procedimento para a obtenção do extrato solubilizado em resíduos sólidos

3. Definições

Para os efeitos desta Nota são adotadas as seguintes definições.

3.1 Norma técnica: Documento, estabelecido por consenso e aprovado por organismo reconhecido, que fornece, para uso comum e repetitivo, regras, diretrizes ou características para atividades ou seus resultados, visando à obtenção de um grau ótimo de ordenação em um dado contexto.
Nota - Convém que as normas sejam baseadas em resultados consolidados da ciência, tecnologia e da experiência acumulada, visando à obtenção de benefícios para a comunidade.

3.2 Regulamento técnico: Regulamento que estabelece requisitos técnicos seja diretamente, seja pela referência ou incorporação do conteúdo de uma norma, de especificação técnica ou de um código de prática.
Nota - Um regulamento técnico pode ser complementado por diretrizes técnicas, estabelecendo alguns meios para obtenção da conformidade com os requisitos do regulamento, isto é, alguma prescrição julgada satisfatória para obter a conformidade.

3.3 Tratamento de resíduos sólidos: Procedimentos físicos, químicos, biológicos ou térmicos, mediante os quais se modificam as características dos resíduos sólidos e se reduz seu volume ou periculosidade. Entre eles podem ser citados a reutilização, a reciclagem, a incineração, a compostagem, a incineração e o coprocessamento.

3.4 Disposição Final: Colocação de resíduos sólidos em aterros onde possam permanecer por tempo indeterminado, sem causar dano ao meio ambiente e à saúde pública.

4. Utilização da NBR 10.004:2004

A NBR 10.004:2004 possui como função principal a caracterização e classificação dos resíduos sólidos, relacionando-os na forma de listas de resíduos sólidos perigosos e substâncias que podem conferir periculosidade ao resíduo sólido.

Os resíduos sólidos não perigosos são classificados pela exclusão das listas dos Anexos.

Essa configuração foi baseada no modelo americano do EPA e seu intuito é o de fornecer subsídios, na forma de listas comparativas, visando principalmente a redução da quantidade de testes analíticos a serem realizados nos resíduos sólidos, com vistas a sua caracterização.

O fluxograma de caracterização e classificação de resíduos sólidos apresentado na página “vi” da NBR 10.004:2004, não incorpora todos os anexos descritos no corpo da Norma. Somado a esse fato, os Anexos não possuem qualquer explicação em relação ao seu conteúdo. Em razão desses fatos e atendendo aos objetivos dessa Nota, descreve-se o significado de cada anexo, visando elucidar dúvidas e/ou interpretações dúbias na aplicação da Norma em questão.

Anexo A - Fontes não específicas
Anexo B - Fontes específicas

Os resíduos sólidos relacionados nesses Anexos são classificados previamente como perigosos, independente da concentração dos constituintes perigosos que o compõem.

Nota: A Norma fornece um dispositivo aplicado ao gerador que, caso haja comprovação técnica, os resíduos sólidos listados nos Anexos A e B, possam ser classificados como não perigosos.

Anexo C – Substâncias que conferem periculosidade aos resíduos
Anexo D – Substâncias agudamente tóxicas
Anexo E – Substâncias agudamente tóxicas

Esses Anexos se referem à substâncias presentes nos resíduos sólidos, que são considerados como perigosos e são aplicados para os seguintes grupos de resíduos sólidos:

- Produto químico comercial ou intermediário químico descartado.
- Produto descartado fora-especificação.
- Embalagens ou recipientes de resíduos sólidos e produtos descartados.
- Qualquer resíduo sólido ou solo contaminado, água ou outros resíduos resultando da limpeza de derramamento ou em qualquer solo ou líquido de algum produto químico comercial ou intermediário químico.

Nota: A simples presença de uma ou mais substâncias no produto ou no resíduo sólido a ser descartado, não o classifica como resíduo perigoso.

Os Anexos C, D, E são indicativos e usados somente para mostrar tendência ou indicar a possibilidade do produto ou do resíduo sólido ser constituído de substâncias perigosas.

Nesse caso há necessidade de análises ou testes laboratoriais que estabeleçam a periculosidade do resíduo sólido. Os testes de lixiviação e solubilização (anexos F e G), somados aos testes de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade, determinam a periculosidade.

Anexo F – Concentração – Limite no extrato obtido no ensaio de lixiviação
Anexo G – Padrões para o ensaio de solubilização

Os Anexos F e G se referem à lista de contaminantes com teores máximos que os resíduos sólidos podem conter.

Os testes relacionados são descritos nas Normas ABNT NBR 10005:2004 e ABNT NBR 10006:2004.

No caso de ultrapassagem dos teores estabelecidos nos Anexos F ou G, o resíduo sólido é caracterizado com perigoso em razão de sua toxicidade.

Anexo H – Codificação de alguns resíduos classificados como não perigosos

O Anexo H, que cita a codificação de alguns resíduos classificados como não perigosos.

Diferentemente dos demais Anexos, esse tem caráter informativo, ou seja, não é parte integrante da Norma.

5. Aplicação da NBR 10.004:2004

Como se trata de uma Norma Técnica, seu objetivo é o de estabelecer critérios claros e precisos para facilitar o comércio e a comunicação em nível internacional.

Tendo em vista que o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), define que regulamentos técnicos são Atos Normativos e Portarias Governamentais, baixados pelos diversos agentes do governo, em suas áreas específicas de competência, emitidos por Autoridade Estatal, que enuncia características de um Produto ou Processos e Métodos de Produção a eles relacionados.

Considerando os objetivo da ABNT NBR 10.004:2004, a aplicação da Norma deve ser restrita à classificação e caracterização dos resíduos sólidos com vistas a nortear ações e cuidados no seu gerenciamento, e não deve:

- Ser utilizada como Regulamento Técnico.
- Ser utilizada com o intuito de criar dificuldades no desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços.
- Ser utilizada com o intuito de cercear atividades em operação.
- Ser utilizada como barreira técnica no tratamento e disposição final de resíduos sólidos.

Fonte: Fiesp




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