O Diário Oficial do dia 25 de abril de 2006 publicou portaria do Departamento de Trânsito de São Paulo, número 808 de 18/04/2006, regulamentando o artigo 330 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata do livro de registro de entrada e saída de veículos nas empresas de reparação de veículos.
Orientamos que estamos solicitando audiência com o diretor do DETRAN-SP para colaborar na aplicação da respectiva portaria através de procedimentos exeqüíveis, visto que o setor é composto por cerca de 25 mil micro e pequenas empresas, fato este que no passado provocou o não avanço desta matéria.
Registramos que o espírito deste artigo do CTB na oportunidade foi interpretado como um auxiliador do poder público quando da necessidade de rastreabilidade de veículos suspeitos de alguma irregularidade, daí a importância da colaboração da sociedade organizada junto à esfera pública.
Estaremos disponibilizando no site www.sindirepa-sp.org.br a íntegra da portaria para conhecimento e providências de registro, ao tempo que estaremos desenvolvendo uma espécie de resumo de roteirização dos procedimentos necessários, assim como local de comercialização do livro, providências junto ao DETRAN-SP, etc.
SINDIREPA-SP