HOME

INSTITUCIONAL

ÁREA DO CONSUMIDOR

ÁREA DA OFICINA

MEIO AMBIENTE

LEGISLAÇÃO

NORMAS TÉCNICAS

CERTIFICAÇÃO

CAPACITAÇÃO

INDICADORES

PESQUISA

EVENTOS

PUBLICAÇÕES

ASSOCIATIVISMO

IMPRENSA

LINKS

CONTATO



NOTA IMPORTANTE PARA AS EMPRESAS DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS

O Diário Oficial do dia 25 de abril de 2006 publicou portaria do Departamento de Trânsito de São Paulo, número 808 de 18/04/2006, regulamentando o artigo 330 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata do livro de registro de entrada e saída de veículos nas empresas de reparação de veículos.

Orientamos que estamos solicitando audiência com o diretor do DETRAN-SP para colaborar na aplicação da respectiva portaria através de procedimentos exeqüíveis, visto que o setor é composto por cerca de 25 mil micro e pequenas empresas, fato este que no passado provocou o não avanço desta matéria.

Registramos que o espírito deste artigo do CTB na oportunidade foi interpretado como um auxiliador do poder público quando da necessidade de rastreabilidade de veículos suspeitos de alguma irregularidade, daí a importância da colaboração da sociedade organizada junto à esfera pública.

Estaremos disponibilizando no site www.sindirepa-sp.org.br a íntegra da portaria para conhecimento e providências de registro, ao tempo que estaremos desenvolvendo uma espécie de resumo de roteirização dos procedimentos necessários, assim como local de comercialização do livro, providências junto ao DETRAN-SP, etc.

SINDIREPA-SP



Copyright 2005 - Sindirepa - Todos os direitos reservados