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JUSTIFICATIVA

A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas que se encontra tramitando na Câmara dos Deputados como projeto de lei complementar apresenta alternativas de soluções para os vários obstáculos que dificultam seu desenvolvimento e operação, pois estas possuem características próprias e vulnerabilidade que demandam políticas de apoio específicas, o que tem ocorrido na maioria dos países, onde temas ligados a crédito, tributação e burocracia vêm sendo contemplados, porém o setor terciário da reparação de veículos muito tem evoluído no Estado de São Paulo e principalmente no município de São Paulo nos últimos anos, deixando de ser uma atividade artesanal e transformando-se e uma importante atividade econômica, respondendo por 80% da manutenção da frota circulante em um país que concentra suas riquezas principalmente no transporte rodoviário. O funcionamento eficiente das micro e pequenas empresas do setor da reparação de veículos na cidade de São Paulo que possui a maior frota circulante da América do Sul pressupõem a existência de procedimentos padronizados que garanta a segurança dos motoristas, o que vem de encontro a necessidade de estabelecerem-se normas claras e simples que culminem em procedimentos que demandem um processo ágil de adaptação destes estabelecimentos frente às inovações tecnológicas dos veículos automotores.

O processo de uma complementação regulamentar nesta atividade econômica não está fundamentado em criar barreiras à competição, mas sim em ações preventivas e educativas, que promovam sua capacidade de adaptação no tempo e o respeito às normas brasileiras.

O excesso de regulamentação pode ser fatal às micro e pequenas empresas da reparação de veículos, em razão dos custos que lhes são impostos, porém a ausência de regras e a existência de regulamentos inapropriados podem ser traduzidas como um risco a população motorizada e mesmo aos pedestres, seja no tocante a segurança como ao meio ambiente.

O pleito em questão não interfere nas exigências legais já previstas, seja ela do âmbito municipal, estadual ou federal, mesmo porque estão previstas neste anteprojeto de lei, mas recomenda uma complementação com quesitos focados na segurança e clareza para com o usuário deste tipo de serviço, previsto para ser exigido quando da abertura de uma empresa de reparação de veículos.



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